Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ICMS
ALÍQUOTA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aplicação
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), através do Despacho 23, de 31-12-2001, publicado no DO-U, de
10-1-2002, fez saber que, no período de 1-1-2002 a 31-12-2010, vigorarão
no Estado da Bahia as seguintes alíquotas internas, relativas a mercadorias
e prestações sujeitas ao regime de substituição
tributária:
– 19% (dezenove por cento) sobre cervejas e chopes;
– 27% (vinte e sete por cento) sobre:
a) cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados, exceto cigarros
enquadrados as classes fiscais I, II e III pela legislação federal
do IPI;
b) bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes, aguardentes de cana ou
de melaço e outras aguardentes simples;
c) ultraleves e sua partes e peças:
1. asas-delta;
2. balões e dirigíveis;
3. partes e peças dos veículos e aparelhos indicados nos itens
anteriores;
d) embarcações de esporte e recreio, esquis aquáticos e
jet-esquis;
e) gasolina e álcool etílico (etanol) anidro ou hidratado para
fins carburantes;
f) armas e munições, exceto as destinadas às Polícias
Civil e Militar e às Forças Armadas;
g) jóias (não incluídos os artigos de bijuteria):
1. de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos;
2. de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas,
de pedras sintéticas ou reconstituídas;
h) perfumes (extratos) e águas-de-colônia, inclusive colônia
e deocolônia, exceto lavanda, seiva-de-alfazema, loções
após-barba e desodorantes corporais simples ou antiperspirantes;
i) energia elétrica, exceto no fornecimento de energia elétrica
destinada ao consumo residencial inferior a 150kWh mensais;
j) pólvoras propulsivas, estopins ou rastilhos, cordéis detonantes,
escorvas (cápsulas fulminantes), espoletas, bombas, petardos, busca-pés,
estalos de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos, exceto:
dinamite e explosivos para emprego na extração ou construção,
foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e
semelhantes, fogos de artifício e fósforos;
l) serviços de telefonia, telex, fax e outros serviços de telecomunicações,
inclusive serviço especial de televisão por assinatura, exceto
nas prestações de serviços de telefonia prestados mediante
ficha ou cartão (cartão indutivo para utilização
em Telefone de Uso Público (TUP)).
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