Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 9 CONFAZ, DE 31-12-2001
(DO-U DE 10-1-2002)
ICMS
CONVÊNIO – Nos 105 e 106, 110, 115 a 117,
119 e 120, 122 a 130 e 132 a 137 – Ratificação
Ratifica
os Convênios ICMS 105 e 106, 110, 115 a 117, 119 e 120, 122 a 130 e 132
a 137,
de 7-12-2001, observando-se que os aplicáveis a esta Unidade da Federação
e considerados de relevância foram divulgados no Informativo 51/2001.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no § 1º do artigo 36 e no parágrafo único
do artigo 37 do Regimento do CONFAZ, DECLARA:
Que foram ratificados os Convênios ICMS 105/2001, 106/2001, 110/2001,
115/2001 a 117/2001, 119/2001, 120/2001, 122/2001 a 130/2001, 132/2001 a 137/2001,
celebrados na 104ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional
de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília,
DF, no dia 7 de dezembro de 2001, e publicados no Diário Oficial da União
de 14 de dezembro de 2001. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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