Distrito Federal
PORTARIA
22 SEFP, DE 14-1-2002
(DO-DF DE 15-1-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Convalida
as operações com cervejas e refrigerantes realizadas no período
de
1 a 8-1-2002, com base na Portaria 524 SEFP, de 29-10-2001 (Informativo 44/2001).
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no artigo
323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam convalidadas as operações realizadas
com cervejas e refrigerantes que tenham utilizado como base de cálculo
os valores estabelecidos na Portaria nº 524, de 29 de outubro de 2001,
no período de 1º a 8 de janeiro de 2002.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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