x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Portaria SEFP 22/2002

04/06/2005 20:09:38

Untitled Document

PORTARIA 22 SEFP, DE 14-1-2002
(DO-DF DE 15-1-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Convalida as operações com cervejas e refrigerantes realizadas no período de
1 a 8-1-2002, com base na Portaria 524 SEFP, de 29-10-2001 (Informativo 44/2001).

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no artigo 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam convalidadas as operações realizadas com cervejas e refrigerantes que tenham utilizado como base de cálculo os valores estabelecidos na Portaria nº 524, de 29 de outubro de 2001, no período de 1º a 8 de janeiro de 2002.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.