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Distrito Federal

Convênio ICMS 7/2002

04/06/2005 20:09:38

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CONVÊNIO ICMS 7, DE 21-1-2002
(DO-U DE 22-1-2002)
– c/Retif. no D. Oficial de 24-1-2002 –

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Modifica as margens de valor agregado para fins de retenção do ICMS, nas operações com combustíveis.
Alteração dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99), e 37, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 55ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de janeiro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

94,11%

158,82%

43,62%

73,03%

163,79%

199,76%

 

 

AP

104,87%

173,16%

50,51%

81,34%

128,54%

175,39%

29,76%

56,34%

BA

164,93%

262,92%

 

 

 

 

 

 

MT

165,37%

251,88%

95,23%

134,32%

258,27%

330,22%

11,74%

40,82%

MS

118,10%

190,79%

 

 

195,10%

235,34%

 

 

PA

86,16%

165,94%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

29,76%

56,34%

PE

94,78%

159,70%

46,16%

78,25%

108,20%

136,58%

 

 

RR

104,99%

156,24%

45,81%

75,67%

118,16%

162,84%

 

 

Cláusula segunda – Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/2000, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

94,11%

158,82%

43,62%

73,03%

163,79%

199,76%

 

 

AP

104,87%

173,16%

50,51%

81,34%

128,54%

175,39%

29,76%

56,34%

BA

93,12%

164,55%

 

 

 

 

 

 

MT

124,15%

197,26%

64,90%

98,02%

207,30%

263,30%

11,74%

40,82%

MS

118,10%

190,79%

 

 

195,10%

235,34%

 

 

PA

86,16%

165,94%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

29,76%

56,34%

PE

94,78%

159,70%

46,16%

78,25%

108,20%

136,58%

 

 

RR

104,99%

156,24%

45,81%

75,67%

118,16%

162,84%

 

 

Cláusula terceira – Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

142,99%

223,99%

43,46%

72,84%

148,80%

199,76%

44,17%

73,70%

AP

156,09%

241,45%

88,14%

126,67%

158,14%

244,19%

 

 

MT

148,12%

228,95%

80,49%

115,95%

248,76%

328,12%

60,46%

113,94%

MS

131,42%

208,56%

60,03%

92,80%

237,50%

283,52%

94,07%

133,82%

PA

86,16%

165,94%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

217,46%

353,51%

PR

115,41%

191,08%

42,51%

61,94%

172,94%

212,65%

42,86%

90,48%

PE

109,89%

180,95%

69,76%

107,04%

108,20%

136,58%

 

 

RR

153,01%

216,26%

82,26%

119,59%

172,69%

228,55%

68,16%

124,22%

Cláusula quarta – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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