Distrito Federal
EDITAL
1 CECAD, DE 2002
(DO-DF DE 8-1-2002)
ISS
PROFISSIONAL AUTÔNOMO – Aviso de
Lançamento – Recolhimento em 2002
Dispõe
sobre o lançamento e o recolhimento do ISS, relativo
aos profissionais autônomos, no exercício de 2002.
O
SUPERVIDOR DA CÉLULA DE GESTÃO DO CADASTRO, em cumprimento ao
que dispõe o artigo 39 do Decreto nº 16.128, de dezembro de 1994,
que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto
Sobre Serviços (ISS), torna público o seguinte AVISO DE LANÇAMENTO
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS), relativo ao exercício de 2002:
1. Ficam os prestadores de serviços inscritos como Profissionais Autônomos,
nas atividades constantes da tabela em anexo, no Cadastro Fiscal do Distrito
Federal (CF/DF), notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços
(ISS), relativo ao exercício de 2002;
2. O valor do ISS lançado para cada Profissional Autônomo está
expresso em Real na tabela anexa e consta no DAR – Documento de Arrecadação;
3. Os prazos para pagamento são os seguintes:
a) Quota Única: 20 de fevereiro de 2002;
b) Primeira Quota: 20 de março de 2002;
c) Segunda Quota: 20 de junho de 2002;
d) Terceira Quota: 20 de setembro de 2002;
e) Quarta Quota: 20 de dezembro de 2002;
4. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil, fica automaticamente
prorrogado para o 1º dia útil subseqüente;
5. Os Documentos de Arrecadação (DAR), relativos ao ISS Autônomo
serão encaminhados para o endereço informado pelos contribuintes
na Ficha Cadastral (FAC). Na falta do recebimento por motivo de mudança
de endereço ou outro qualquer, poderá ser emitido através
do site www.fazenda.df.gov.br;
6. A relação nominal dos contribuintes do ISS, Profissional Autônomo
– 2002 encontra-se a disposição dos interessados na Agência
de Atendimento da Receita de seu domicílio fiscal;
7. A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento
dos tributos nos respectivos vencimentos. Os contribuintes que não tiverem
recebido os respectivos documentos devem procurar as repartições
fiscais de seu domicílio para regularizar sua situação
cadastral;
8. O contribuinte que não concordar com o lançamento do Imposto
poderá apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias
contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial
do Distrito Federal, dirigida ao Supervisor da Célula de Gestão
do Cadastro – CECAD/GERAR/SUREC/SEFP, por escrito, contendo:
I – qualificação do reclamante;
II – os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
III – documentos probatórios;
9. O imposto não recolhido até a data do vencimento, sofrerá
atualização mensal calculada pela variação mensal
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor
atualizado incidirá:
I – multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado
monetariamente;
II – juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do
mês subseqüente ao do vencimento.
§ 1º – A multa de que trata o inciso I será reduzida
para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta
dias após a data do vencimento. E, na hipótese de finalizado o
prazo de 30 dias em dia não útil, a redução da multa
será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
(Abílio José dos Santos)
ANEXO
ÚNICO AO EDITAL DE LANÇAMENTO
Nº 001/2002 – CECAD/GERAR VALORES DE LANÇAMENTO DO ISS –
AUTÔNOMOS DE 2002
CONTRIBUINTE |
VALORES EM REAL |
1. Profissional de nível superior ou legalmente equiparado |
Valor Integral R$ 828,91 |
1ª QUOTA R$ 207,25 |
|
2ª QUOTA R$ 207,22 |
|
3ª QUOTA R$ 207,22 |
|
4ª QUOTA R$ 207,22 |
|
2. Profissional de nível médio ou legalmente equiparado |
Valor Integral R$ 414,45 |
1ª QUOTA R$ 103,62 |
|
2ª QUOTA R$ 103,61 |
|
3ª QUOTA R$ 103,61 |
|
4ª QUOTA R$ 103,61 |
|
3. Profissional que exerça atividade de agente, avaliador, comissário, corretor, despachante, decorador, desenhista, intermediário, leiloeiro, perito, professor, programador, propagandista e representante |
Valor Integral R$ 414,45 |
1ª QUOTA R$ 103,62 |
|
2ª QUOTA R$ 103,61 |
|
3ª QUOTA R$ 103,61 |
|
4ª QUOTA R$ 103,61 |
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