Distrito Federal
LEI
2.877, DE 8-1-2002
(DO-DF DE 10-1-2002)
OUTROS
ASSUNTOS
ALVARÁ
Autorização Precária
Dispõe
sobre a expedição de alvará de funcionamento a título
precário
para estabelecimentos comerciais em parcelamento de solo urbano.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Poderá ser expedido pelas Administrações
Regionais, alvará de funcionamento a título precário em
áreas comerciais em parcelamentos de solo urbano denominados condomínios,
quando devidamente constatados pelo serviço de fiscalização
das Administrações.
Art. 2º – Aplicam-se a esta Lei, no que couber, os dispositivos contidos
na Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
NOTA: A Lei 1.171, de 24-7-96 (Informativo 30/96), estabelece normas relativas à concessão de alvará de funcionamento.
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