Distrito Federal
DECRETO
22.673, DE 16-1-2002
(DO-DF DE 17-1-2002)
OUTROS
ASSUNTOS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA – TLP – Isenção
Prorroga
o prazo para apresentação de requerimento, relativo à isenção
do IPTU e da
Taxa de Limpeza Pública (TLP), na hipótese que especifica, referente
ao exercício de 2002.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º – Excepcionalmente, em relação ao IPTU/TLP
– exercício 2002, os beneficiários da isenção
de que trata o inciso IX do artigo 12 do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro
de 1994, poderão apresentar requerimento ao órgão próprio
da Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o último dia útil
do mês de abril de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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