Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 118 SRF, DE 7-10-98
(DO-U DE 8-10-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
Entrega da Declaração – Prazo para Pagamento
Fixa os prazos para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), bem como para recolhimento do imposto, relativos ao exercício de 1998.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – A entrega das Declarações do Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural, relativas ao exercício de 1998, a que
se refere o artigo 2º da Instrução Normativa nº 56,
de 22 de junho de 1998, poderá ser efetuada até o dia 13 de novembro
de 1998.
Parágrafo único – No caso de entrega por meio da INTERNET,
o prazo para recepção terminará às vinte horas do
dia 13 de novembro de 1998.
Art. 2º – A cota única, ou primeira cota, a que se refere
o artigo 3º da Instrução Normativa nº 100, de 30 de
dezembro de 1997, relativa ao exercício de 1998, vencerá no último
dia útil do mês de novembro de 1998.
Parágrafo único – As demais cotas vencerão no último
dia útil dos meses de dezembro de 1998, janeiro e fevereiro de 1999.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
NOTA: A Instrução Normativa 56 SRF, de 22-6-98, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 25/98, deste Colecionador.
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