Distrito Federal
EDITAL
2 SCGTD, DE 17-1-2002
(DO-DF DE 17-1-2002)
– c/Republ. no D. Oficial, de 21-1-2002 –
OUTROS
ASSUNTOS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – IPVA
Lançamento –
Recolhimento em 2002
Dispõe sobre o lançamento e o recolhimento do IPVA no exercício de 2002.
A
SUPERVISORA DA CÉLULA DE GESTÃO DOS TRIBUTOS DIRETOS, DA GERÊNCIA
DE ARRECADAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Decreto nº
16.099, de 29 de novembro de 1994 e da Portaria nº 654, de 27 de dezembro
de 2001, republicada no DO-DF nº 6, de 9-1-2002, e considerando a Lei nº
2.851, de 27 de dezembro de 2001 e da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro
de 1994, torna público o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo
ao exercício de 2002.
1. Ficam os proprietários e titulares do domínio útil e
possuidores de veículos automotores, registrado no Distrito Federal,
notificados do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2002.
2. As datas para o início da cobrança e de vencimento do IPVA
de 2002, são as constantes do anexo único deste Edital, em função
do número da placa do veículo.
3. Na hipótese em que o valor do IPVA for igual ou superior a R$ 40,00
(quarenta reais), o pagamento poderá ser pago em até três
quotas.
3.1. As quotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma
ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), excetuada a última, que incorporará
o valor residual, se for o caso.
4. A falta de recebimento do DAR – Documento de Arrecadação
– não desobriga o sujeito passivo do pagamento do tributo no respectivo
vencimento, devendo os contribuintes que não tiverem recebido o referido
documento, retirar as segundas-vias do DAR nos seguintes endereços: AGÊNCIA
DE ATENDIMENTO DE TAGUATINGA – QSA 11 LOTE 1 TAGUATINGA SUL; AGÊNCIA
DE ATENDIMENTO DE SOBRADINHO – QD. 06 – AE LOTE 08; AGÊNCIA
DE ATENDIMENTO DO GAMA – PRAÇA 01 – AE – SETOR LESTE
GAMA LESTE; AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DE PLANALTINA – SHD BLOCO “C”
– PLANALTINA; AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DO NÚCLEO BANDEIRANTE
– 2ª AVENIDA LOTE 451 A NÚCLEO BANDEIRANTE; AGÊNCIA
DE ATENDIMENTO DE BRAZLÂNDIA – AE 04 LOTE 3 – SETOR TRADICIONAL
BRAZLÂNDIA; AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DE CEILÂNDIA – QNN
02 CJ H LOTE 13; AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DO SIA (GUARÁ, SIA, CRUZEIRO,
SIG) SETOR DE ÁREAS ESPECIAIS SIA TRECHO 01 LOTE H – SIA; AGÊNCIA
DE ATENDIMENTO NORTE – SCLRN 710/711 BLOCO A ASA NORTE; AGÊNCIA
DE ATENDIMENTO SUL – SCRS 506 BLOCO C LOJAS 53/59 ASA SUL.
5. O tributo não pago até a data de vencimento constante neste
Edital sofrerá atualização mensal calculada pela variação
mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre
o valor atualizado incidirá:
a) multa de mora de 10% (dez por cento);
b) juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do
mês subseqüente ao do vencimento.
5.1. A multa de que trata a alínea “a” do item 5 será
reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago até
30 (trinta) dias, corridos após a data do respectivo vencimento. Finalizado
o prazo de 30 (trinta) dias em dia não útil, a multa de mora de
5% (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil
subseqüente.
5.2. O vencimento das quotas que ocorrerem em feriados e finais de semana ficam
automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
6. O contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos
poderá apresentar reclamação, devidamente fundamentada
e com as provas que entender necessárias, até o dia 18-2-2002,
dirigida ao Chefe das Agências de Atendimento da Receita. (Suzi Corrêa
Marques Cosmo – Supervisora)
ANEXO
ÚNICO
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