Distrito Federal
PORTARIA
654 SEFP, DE 27-12-2001
(DO-DF DE 28-12-2001)
– c/Republ. no D. Oficial de 9-1-2002 –
OUTROS
ASSUNTOS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – IPVA – Recolhimento em 2002
Fixa os prazos de recolhimento do IPVA no exercício de 2002.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 2.851, de 26 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar os dias constantes do quadro do Anexo Único
a esta Portaria como datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), relativos ao exercício de 2002.
Parágrafo único – Os vencimentos serão definidos
em função do número da placa do veículo.
Art. 2º – Na hipótese em que o valor do IPVA for igual ou
superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o imposto poderá ser pago em até
três vezes.
Parágrafo único – As parcelas serão iguais e sucessivas,
não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), excetuada
a última, que incorporará o valor residual, se for o caso.
Art. 3º – Na hipótese de pagamento na forma do artigo anterior,
será obedecido o calendário estabelecido no quadro do Anexo Único
a esta Portaria.
Art. 4º – A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento
do Distrito Federal publicará Aviso Geral de Lançamento contendo
os elementos necessários à efetivação do lançamento
e cobrança do IPVA.
Art. 5º – As reclamações contra o lançamento
do IPVA deverão ser apresentadas pelo contribuinte, por escrito, e dirigidas
às Agências de Atendimento da Receita da Subsecretaria da Receita
da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, até o 30º
dia da publicação do Aviso Geral de Lançamento.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 654/2001
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