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Distrito Federal

Portaria SEFP 654/2002

04/06/2005 20:09:38

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PORTARIA 654 SEFP, DE 27-12-2001
(DO-DF DE 28-12-2001)
– c/Republ. no D. Oficial de 9-1-2002 –

OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES – IPVA – Recolhimento em 2002

Fixa os prazos de recolhimento do IPVA no exercício de 2002.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.851, de 26 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar os dias constantes do quadro do Anexo Único a esta Portaria como datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativos ao exercício de 2002.
Parágrafo único – Os vencimentos serão definidos em função do número da placa do veículo.
Art. 2º – Na hipótese em que o valor do IPVA for igual ou superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o imposto poderá ser pago em até três vezes.
Parágrafo único – As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), excetuada a última, que incorporará o valor residual, se for o caso.
Art. 3º – Na hipótese de pagamento na forma do artigo anterior, será obedecido o calendário estabelecido no quadro do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 4º – A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal publicará Aviso Geral de Lançamento contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento e cobrança do IPVA.
Art. 5º – As reclamações contra o lançamento do IPVA deverão ser apresentadas pelo contribuinte, por escrito, e dirigidas às Agências de Atendimento da Receita da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, até o 30º dia da publicação do Aviso Geral de Lançamento.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 654/2001

 

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