Distrito Federal
NSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 43 DETRAN, DE 18-1-2002
(DO-DF DE 21-1-2002)
– c/Republ. do D. Oficial de 23-1-2002 –
OUTROS
ASSUNTOS
TAXA DE LICENCIAMENTO
ANUAL DE MANUTENÇÃO DE
CADASTRAMENTO
Recolhimento
Dispõe
sobre o lançamento e o recolhimento da Taxa de Licenciamento Anual e
de
Manutenção de Cadastramento de Veículos Automotores no
exercício de 2002.
O
DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN-DF),
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8, inciso XLI,
do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro
de 1998, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 2.851,
de 26 de dezembro de 2001, torna público o Aviso de Lançamento
da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento
relativa ao exercício de 2002.
1. Ficam os proprietários e titulares do domínio útil ou
possuidores de veículo automotores, registrados no Distrito Federal,
notificados do lançamento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção
de Cadastramento relativa ao exercício de 2002.
2. As datas de vencimento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção
de Cadastramento relativas ao exercício de 2002, serão as constantes
do Anexo Único deste Edital, em função do número
da placa do veículo.
3. A taxa é devida pelos proprietários titulares de domínio
útil ou possuidores de veículos registrados no Distrito Federal,
com tempo de uso igual ou superior a 13 (treze) anos, isentos do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), escalonado na forma estabelecida
no Anexo III da Lei nº 2.500, de 7 de dezembro de 1999.
4. O valor da taxa é de R$ 32,00 (trinta e dois reais).
5. A taxa anual é lançada de ofício no mês de janeiro,
em parcela única.
6. O pagamento da taxa será efetuado nas agências arrecadadoras
autorizadas.
7. A taxa não paga até a data do vencimento constante neste Edital,
sofrerá atualização mensal, calculada pela variação
mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre
o valor atualizado incidirá:
a) multa de mora de 10% (dez por cento);
b) juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do
mês subsequente ao do vencimento.
7.1. A multa de que trata a alínea “a” do item 7 será
reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago até
30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento. Finalizado
o prazo de 30 (trinta) dias em dia não útil, a multa de mora de
5% (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil
subsequente.
8. Os vencimentos que ocorrem em feriados e finais de semana ficam automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
9. O contribuinte que não concordar com o lançamento da Taxa de
Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento, poderá
apresentar reclamação devidamente fundamentada e com as provas
que entender necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir
da data de publicação deste Aviso de Lançamento, dirigidas
ao Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
ANEXO
ÚNICO
DATAS DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL E DE MANUTENÇÃO
DE
CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO EXERCÍCIO DE 2002.
FEVEREIRO |
MARÇO |
ABRIL |
MAIO |
JUNHO |
|||||
FINAIS 1 E 2 |
FINAIS 3 E 4 |
FINAIS 5 E 6 |
FINAIS 7 E 8 |
FINAIS 9 E 0 |
|||||
Dezenas das Placas |
Dia do Vencimento |
Dezenas das Placas |
Dia do vencimento |
Dezenas das Placas |
Dezenas |
Dia do Vencimento |
Dezenas |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
01, 11, |
18-2 |
03, 13, |
11-3 |
05, 15, |
07, 17, |
13-5 |
09, 19, |
17-6 |
15-4 |
21, 31, |
19-2 |
23, 33, |
12-3 |
25, 35, |
27, 37, |
14-5 |
29, 39, |
18-6 |
16-4 |
41, 51, |
20-2 |
43, 53, 44 e 54 |
13-3 |
45, 55, 46 e 56 |
45, 57, |
15-5 |
49, 59, |
19-6 |
17-4 |
61, 71, |
21-2 |
63, 73, |
14-3 |
65, 75, |
67, 77, |
16-5 |
69, 79, |
20-6 |
18-4 |
81, 91, |
22-2 |
83, 93, |
15-3 |
85, 95, |
87, 97, |
17-5 |
89, 99, |
21-6 |
19-4 |
MAIO |
JUNHO |
||
FINAIS 7 E 8 |
FINAIS 9 E 0 |
||
Dezenas |
Dia do Vencimento |
Dezenas |
Dia do Vencimento |
07, 17, 08 e 18 |
13-5 |
09, 19, 00 e 10 |
17-6 |
27, 37, 28 e 38 |
14-5 |
29, 39, 20 e 30 |
18-6 |
45, 57, 48 e 58 |
15-5 |
49, 59, 40 e 50 |
19-6 |
67, 77, 68 e 78 |
16-5 |
69, 79, 60 e 70 |
20-6 |
87, 97, 88 e 98 |
17-5 |
89, 99, 80 e 90 |
21-6 |
(Almir Maia Ribeiro)
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