Distrito Federal
PORTARIA
80 SEFP, DE 19-2-2002
(DO-DF DE 20-2-2002)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento
Modifica
as normas que determinam o recolhimento antecipado do ICMS nas operações
com diversas mercadorias, relativamente às hipóteses de inaplicabilidade
desse regime.
Acresce o inciso IV ao § 1º do artigo 1º da Portaria 308 SEFP,
de 20-6-2001 (Informativo 26/2001).
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais tendo em vista o disposto no artigo 63,
inciso I, alínea “b”, combinado com o artigo 320, §§
8º e 9º, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado o inciso IV ao § 1º do artigo
1º da Portaria nº 308, de 20 de junho de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 1º – ............................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................
IV – nas operações efetuadas pela Companhia Nacional de
Abastecimento (CONAB), com mercadorias destinadas ao Programa de Fortalecimento
às Famílias de Baixa Renda, beneficiadas pela isenção
prevista no item 106 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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