Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
O Convênio
ICMS 8, de 5-2-2002 (Informativo 07/2002), que promoveu diversas modificações
nos Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99); e 37, de 26-6-2000
(Informativo 26/2000), relativamente as normas do regime de substituição
tributária aplicável nas operações com combustível,
foi retificado na página 14 do DO-U, Seção 1, de 20-2-2002,
por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
a) na cláusula primeira, Anexo II, onde se lê:
“.......................................................................................................................................................................................
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
CE |
84,14% |
153,20% |
23,39% |
62,53% |
124,29% |
170,22% |
29,76% |
56,34% |
........................................................................................................................................................................................”,
Leia-se: “..........................................................................................................................................................................
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
CE |
89,90% |
153,20% |
21,90% |
62,53% |
124,29% |
170,22% |
29,76% |
56,34% |
.......................................................................................................................................................................................”;
b) na cláusula segunda, Anexo II, onde se lê: “....................................................................................................................
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
CE |
84,14% |
153,20% |
23,39% |
62,53% |
124,29% |
170,22% |
29,76% |
56,34% |
.......................................................................................................................................................................................”,
Leia-se: “..........................................................................................................................................................................
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
CE |
89,90% |
153,20% |
21,90% |
62,53% |
124,29% |
170,22% |
29,76% |
56,34% |
.......................................................................................................................................................................................”;
c) na cláusula terceira, Anexo II, onde se lê:“.......................................................................................................................
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
CE |
126,71% |
214,91% |
53,47% |
102,00% |
153,34% |
237,78% |
62,48% |
116,64% |
.......................................................................................................................................................................................”,
Leia-se: “..........................................................................................................................................................................
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
CE |
137,38% |
216,51% |
52,37% |
103,17% |
153,34% |
237,78% |
62,48% |
116,64% |
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