Distrito Federal
PORTARIA
60 SEFP, DE 4-2-2002
(DO-DF DE 5-2-2002)
OUTROS
ASSUNTOS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO – IPTU – Alíquota
Modifica
a disciplina aplicável aos pedidos de alteração de alíquota
do IPTU,
de que trata o Decreto 22.608, de 13-12-2001 (Informativo 51/2001).
Alteração do inciso II do artigo 1º da Portaria 633 SEFP,
de 17-12-2001 (Informativo 51/2001).
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto
nº 22.608, de 13 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II do artigo 1º da Portaria nº 633,
de 17 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – .........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II – cópia da conta de luz do imóvel, referente a um dos
últimos três meses da data do requerimento ou declaração
de que o imóvel é utilizado para fins residenciais.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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