Distrito Federal
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PROGRAMA JOVEM TRABALHADOR
Instituição
A Lei 2.915, de 6-2-2002, publicada no DO-DF, de 7-2-2002, instituiu o Programa Jovem Trabalhador, com o objetivo de incentivar e viabilizar o acesso de jovens ao mercado de trabalho e sua escolarização e fomentar o desenvolvimento socioeconômico da região, estimulando as empresas a contratarem jovens sem experiência profissional anterior, bem como fortalecendo a participação da sociedade no processo de formação de políticas e ações de geração de trabalho e renda.
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