Distrito Federal
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 101 DETRAN, DE 20-2-2002
(DO-DF DE 26-2-2002)
OUTROS
ASSUNTOS
VEÍCULOS
Licenciamento
Estabelece o calendário do início da fiscalização do licenciamento de veículos.
O
DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III
e XLI, do Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado
pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, e considerando o que
dispõem os artigos 130, caput; 131, caput, e § 2º, do Código
de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, alterada pela Lei 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e a
Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do CONTRAN,
RESOLVE:
Art. 1º – O início da Fiscalização do Licenciamento
dos Veículos no Distrito Federal, referente ao exercício de 2002,
obedecerá ao seguinte calendário:
a) veículos com placas terminadas em 1 e 2, em 1º de julho;
b) veículos com placas terminadas em 3 e 4, em 1º de agosto;
c) veículos com placas terminadas em 5 e 6, em 1º de setembro;
d) veículos com placas terminadas em 7 e 8, em 1º de outubro;
e) veículos com placas terminadas em 9 e 0, em 1º de dezembro.
Art. 2º – O Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do exercício
de 2002 será expedido ao proprietário que houver quitado os débitos
referentes a encargos, multas de trânsito, tributos e seguro obrigatório
de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre
(DPVAT).
Art. 3º – Esta Instrução de Serviço entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (José Fernandes S. do Nascimento)
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