Distrito Federal
LEI
2.927, DE 6-3-2002
(DO-DF DE 14-3-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL –
PRÓ-DF – Alteração das Normas
Modifica
as normas relativas ao Programa de Promoção do
Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável (PRÓ-DF).
Acréscimo do dispositivo especificado da Lei 2.719, de 1-6-2001 (Informativo
23/2001).
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Acrescente-se o § 4º ao artigo 28 da Lei nº
2.719, de 1º de junho de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 28 – ...........................................................................................................................................................................
§ 4º – As atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente,
nas Regiões Administrativas de Santa Maria – RA XIII e Brazlândia
– RA IV, terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da expedição
do Termo Provisório de Reserva de Imóvel no PRÓ-DF, para
a regularização junto aos órgãos competentes e requererem
a adesão ao PRÓ-DF, para uma das áreas disponíveis
para o Programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando.”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade