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Distrito Federal

Convênio ICMS 38/2002

04/06/2005 20:09:38

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CONVÊNIO ICMS 38, DE 15-3-2002
(DO-U DE 26-3-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Modifica as margens de valor agregado para fins de retençãodo ICMS, nas operações com combustíveis.
Alteração dos Convênios ICMS 03, de 16-4-99 (Informativo 17/99), e 37, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 105ª Reunião Ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

BA

149,75%

242,12%

68,38%

102,87%

183,70%

222,39%

37,15%

65,24%

CE

97,64%

163,53%

18,21%

57,62%

124,29%

170,22%

29,76%

56,34%

ES

77,37%

136,50%

41,43%

70,40%

150,58%

184,75%

 

 

PB

83,18%

144,24%

35,62%

63,39%

130,20%

177,35%

29,74%

56,34%

PR

105,46%

177,65%

42,51%

61,94%

172,94%

212,65%

38,29%

68,69%

RS

108,53%

178,05%

38,43%

57,31%

167,72%

204,23%

30,69%

57,46%

SP

106,63%

175,51%

36,21%

54,78%

154,73%

189,47%

31,98%

60,95%

Cláusula segunda – Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/2000, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

BA

88,84%

158,68%

41,56%

70,56%

120,39%

150,44%

31,46%

58,39%

CE

97,64%

163,53%

18,21%

57,62%

124,29%

170,22%

29,76%

56,34%

ES

77,37%

136,50%

41,43%

70,40%

150,58%

184,75%

 

 

PB

83,18%

144,24%

35,62%

63,39%

130,20%

177,35%

29,74%

56,34%

PR

105,46%

177,65%

42,51%

61,94%

172,94%

212,65%

38,29%

68,69%

RS

108,53%

178,05%

38,43%

57,31%

167,72%

204,23%

30,69%

57,46%

SP

106,63%

175,51%

36,21%

54,78%

154,73%

189,47%

31,98%

60,95%

Cláusula terceira – Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

BA

147,88%

239,56%

68,51%

103,03%

120,39%

150,45%

37,65%

65,85%

CE

147,05%

229,41%

22,43%

63,31%

153,34%

237,78%

62,48%

116,64%

PB

103,54%

171,38%

50,69%

81,55%

155,78%

208,17%

52,38%

83,60%

PR

105,46%

177,65%

42,51%

61,94%

172,94%

212,65%

42,86%

90,48%

RS

108,53%

178,05%

38,43%

57,31%

167,72%

204,23%

40,94%

69,80%

SP

106,63%

175,51%

36,21%

54,78%

154,73%

189,47%

40,76%

87,67%

Cláusula quarta – Ficam convalidados os procedimentos adotados até a data da vigência deste Convênio, pelos Estados da Bahia, Paraíba, Paraná e São Paulo, no tocante às margens a que se refere este Convênio.
Cláusula quinta – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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