Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Contas de Depósito à Vista
A Medida
Provisória 1.711-2, de 8-10-98, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1, de 9-10-98, reedita as normas que estabelecem prazo para
reclamação de recursos correspondentes às contas de depósitos
não recadastradas, recolhidos ou não ao Tesouro Nacional, em substituição
à Medida Provisória 1.711-1, de 10-9-98 (Informativo 36/98).
O referido ato acrescentou o artigo 4º-A à Lei 9.526, de 8-12-97
(Informativo 50/97).
O texto da Medida Provisória 1.711-2/98 é idêntico ao da
Medida Provisória 1.711-1, ora substituída, que se encontra divulgada,
na íntegra, no Informativo 36/98.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade