Distrito Federal
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 138 DETRAN, DE 20-3-2002
(DO-DF DE 26-3-2002)
OUTROS
ASSUNTOS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO –
DETRAN – Credenciamento – Exames
de Sanidade Física e Mental
Prorroga
o prazo de vigência dos credenciamentos das clínicas médicas
e psicológicas que realizam
exames de aptidão física, mental e psicológica em candidatos
à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação,
nos termos da Instrução de Serviço 195 DETRAN, de 28-3-2001
(Informativo 15/2001).
O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições legais, e considerando que o artigo 148 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os exames de
saúde poderão ser realizados por entidades credenciadas pelo órgão
executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal, de acordo com
as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN),
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar por 6 (seis) meses os prazos de vigência
dos credenciamentos de clínicas, efetivados na forma da Instrução
de Serviço nº 195/2001.
Parágrafo único – O prazo de prorrogação inicia-se
na data de vencimento do credenciamento atual de cada clínica.
Art. 2º – Durante o prazo de prorrogação, em havendo
novas normas disciplinadoras, as clínicas credenciadas deverão
adequar-se ao novo dispositivo.
Art. 3º – Esta Instrução de Serviço entra em
vigor na data de sua publicação. (Almir Maia Ribeiro)
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