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Distrito Federal

Instrução de Serviço DETRAN 138/2002

04/06/2005 20:09:38

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 138 DETRAN, DE 20-3-2002
(DO-DF DE 26-3-2002)

OUTROS ASSUNTOS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO –
DETRAN – Credenciamento – Exames
de Sanidade Física e Mental

Prorroga o prazo de vigência dos credenciamentos das clínicas médicas e psicológicas que realizam
exames de aptidão física, mental e psicológica em candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação,
nos termos da Instrução de Serviço 195 DETRAN, de 28-3-2001 (Informativo 15/2001).

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os exames de saúde poderão ser realizados por entidades credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar por 6 (seis) meses os prazos de vigência dos credenciamentos de clínicas, efetivados na forma da Instrução de Serviço nº 195/2001.
Parágrafo único – O prazo de prorrogação inicia-se na data de vencimento do credenciamento atual de cada clínica.
Art. 2º – Durante o prazo de prorrogação, em havendo novas normas disciplinadoras, as clínicas credenciadas deverão adequar-se ao novo dispositivo.
Art. 3º – Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. (Almir Maia Ribeiro)


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