Distrito Federal
LEI
2.924, DE 28-2-2002
(DO-DF DE 1-3-2002)
OUTROS
ASSUNTOS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA – TLP – Remissão
Altera
o parágrafo único do artigo 2º da Lei 2.858, de 27-12-2001
(Informativo 53/2001),
que concede remissão dos débitos de IPTU e Taxa de Limpeza Pública
(TLP) que especifica.
O
VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito
Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º, parágrafo único, da Lei
nº 2.858, de 27 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...........................................................................................................................................................................
Parágrafo único – O recadastramento deverá ser feito
até 30 de junho de 2001.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Benedito Augusto Domingos)
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