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Distrito Federal

Lei 2924/2002

04/06/2005 20:09:38

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LEI 2.924, DE 28-2-2002
(DO-DF DE 1-3-2002)

OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA – TLP – Remissão

Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei 2.858, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001),
que concede remissão dos débitos de IPTU e Taxa de Limpeza Pública (TLP) que especifica.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 2.858, de 27 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...........................................................................................................................................................................
Parágrafo único – O recadastramento deverá ser feito até 30 de junho de 2001.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Benedito Augusto Domingos)


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