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Distrito Federal

Convênio ICMS 45/2002

04/06/2005 20:09:38

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CONVÊNIO ICMS 45, DE 26-3-2002
(DO-U DE 28-3-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Modifica as margens de valor agregado para fins de retenção do ICMS nas operações com
combustíveis, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1-4-2002.
Altera os Convênios ICMS 03, de 16-4-99 (Informativo 17/99), e
37, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 57ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de março de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

RJ

145,98%

251,40%

69,24%

92,32%

178,97%

217,01%

41,75%

72,86%

Cláusula segunda – Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/2000, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alteradas como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALZIADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

RJ

103,73%

191,04%

48,16%

68,36%

139,98%

172,70%

41,75%

72,86%

Cláusula terceira – Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:

ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZDAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

RJ

108,57%

197,95%

59,55%

81,31%

163,31%

199,22%

75,84%

119,80

Cláusula quarta – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002.

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