Distrito Federal
AVISO
ICMS
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST
Utilização
Desde
a criação das Notas Fiscais nos modelos 1 e 1-A, também
foi instituído o CST – Código de Situação
Tributária –, a ser utilizado na emissão das Notas Fiscais
destes modelos.
Ainda hoje, muitos contribuintes não utilizam os CST, o fazem de forma
incorreta, em muitos casos desconhecem sua existência e não têm
consciência de que em todas estas situações estão
sujeitos a penalidades.
O CST, que até 31-12-2000 era composto de dois dígitos na forma
AB, a partir de 1-1-2001 passou a ser composto de três dígitos
tendo em vista que a Tabela B passou a ter dois dígitos, conforme segue:
a) o 1º dígito – indica a origem da mercadoria, se nacional
ou estrangeira, com base na Tabela A; e
b) o 2º e 3º dígitos – indicam a tributação
pelo ICMS a que está sujeita a operação, com base na Tabela
B.
No Comentário divulgado no Informativo 01/2002, analisamos as regras
para utilização dos CST – Códigos de Situação
Tributária –, quando da emissão de Notas Fiscais nos modelos
1 e 1-A, que foram modificados a partir de 1-1-2001.
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