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Distrito Federal

Lei 2943/2002

04/06/2005 20:09:38

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LEI 2.943, DE 17-4-2002
(DO-DF DE 18-4-2002)

ICMS
ALÍQUOTA
Veículos
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a legislação do ICMS do Distrito Federal, relativamente à alíquota
nas operações com os veículos que especifica, com efeitos desde 1-4-2002.
Acréscimo do dispositivo especificado à Lei 1.254, de 8-11-96 (Informativo 46/96).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado o item 14 ao artigo 18, inciso II, alínea “d” da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 18 – ............................................................................................................................................................................
II – .....................................................................................................................................................................................
d) ......................................................................................................................................................................................
14. veículos classificados nos códigos:
8702.10.00, 8703.22.10, 8703.23.90, 8703.32.10, 8703.33.90, 8704.21.30, 8704.31.20, 8702.90.90, 8703.22.90, 8703.24.10, 8703.32.90, 8704.21.10, 8704.21.90, 8704.31.30, 8703.21.00, 8703.23.10, 8703.24.90, 8703.33.10, 8704.21.20, 8704.31.10, 8704.31.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH).”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

ESCLARECIMENTO: A alínea “d” do inciso II do artigo 18 da Lei 1.254/96 estabelece a alíquota de 12% para as operações e prestações que relaciona.


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