Distrito Federal
DECRETO
22.903, DE 24-4-2002
(DO-DF DE 25-4-2002)
ICMS
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE
COMUNICAÇÃO
Substituição
Prorroga,
para até 31-7-2002, o prazo para utilização da Nota Fiscal,
modelo 3-A, em substituição à Nota Fiscal de Serviço
de Comunicação.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, para o dia 31 de julho de 2002, o prazo
para a utilização da Nota Fiscal modelo 3-A de que trata o Decreto
nº 21.682, de 6 de novembro de 2000.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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