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Distrito Federal

Decreto 22903/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 22.903, DE 24-4-2002
(DO-DF DE 25-4-2002)

ICMS
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE
COMUNICAÇÃO
Substituição

Prorroga, para até 31-7-2002, o prazo para utilização da Nota Fiscal,
modelo 3-A, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, para o dia 31 de julho de 2002, o prazo para a utilização da Nota Fiscal modelo 3-A de que trata o Decreto nº 21.682, de 6 de novembro de 2000.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)


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