Distrito Federal
PORTARIA
395 SEFP, DE 28-6-2002
(DO-DF DE 1-7-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Levantamento
de Estoque – Material de Construção
Modifica
as normas relativas ao levantamento de estoque dos materiais de
construção sujeitos ao regime de substituição tributária
do ICMS nas operações internas.
Alteração do artigo 6º da Portaria 314 SEFP, de 24-5-2002
(Informativo 22/2002).
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Caderno
III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 6º da Portaria nº 314, de 24 de maio
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – O estabelecimento que comercialize os materiais
especificados no Anexo Único deverá apurar, por item, o saldo
dessas mercadorias existente em 31 de maio de 2002, tomando por base o valor
da última entrada.
Parágrafo único – O inventário de que trata este
artigo será escriturado em Livro Fiscal próprio e entregue, até
o dia 31 de julho de 2002, em meio magnético, às agências
da Receita ou pela Internet (www.fazenda.df.gov.br), observado o formato a ser
estabelecido pela Subsecretaria da Receita.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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