Distrito Federal
PORTARIA
601 SEFP, DE 23-9-2002
(DO-DF DE 24-9-2002)
ICMS
IMUNIDADE – Empresa Jornalística
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE
COMUNICAÇÃO – Dispensa de Emissão
Dispensa
as empresas jornalísticas da emissão da Nota Fiscal de Serviço
de Comunicação, nas prestações amparadas por imunidade
tributária.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo
77, inciso IV, § 5º e no artigo 159, ambos do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – As empresas jornalísticas, nas prestações
de serviços de comunicação amparadas por imunidade tributária,
ficam dispensadas em face do Fisco do Distrito Federal, da emissão da
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Modelo 21, de que
trata o artigo 79, inciso XXV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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