Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 2 DITRI,
DE 18-9-2002
(DO-DF DE 24-9-2002)
ICMS
LIVRO, JORNAL E PERIÓDICO – Imunidade
Dispõe
sobre a imunidade do ICMS nas operações com livros, jornais
e periódicos, independente do meio utilizado para veiculação.
O
DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais,
tendo em vista a Deliberação nº 3/2002, do Comitê Técnico-Operacinal
da Diretoria de Tributação de que trata o artigo 4º, inciso
III, da Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002, DECLARA:
Artigo único – As operações de circulação
de livros, não importando a mídia utilizada para sua veiculação,
e as vendas de assinatura de jornais e periódicos eletrônicos são
amparadas pela imunidade quanto ao ICMS. (Francisco Otávio Miranda Moreira)
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