Distrito Federal
        
        ATO 
  DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 2 DITRI,
  DE 18-9-2002
  (DO-DF DE 24-9-2002)
ICMS
  LIVRO, JORNAL E PERIÓDICO – Imunidade
Dispõe 
  sobre a imunidade do ICMS nas operações com livros, jornais 
  e periódicos, independente do meio utilizado para veiculação.
O 
  DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA 
  DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais, 
  tendo em vista a Deliberação nº 3/2002, do Comitê Técnico-Operacinal 
  da Diretoria de Tributação de que trata o artigo 4º, inciso 
  III, da Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002, DECLARA:
  Artigo único – As operações de circulação 
  de livros, não importando a mídia utilizada para sua veiculação, 
  e as vendas de assinatura de jornais e periódicos eletrônicos são 
  amparadas pela imunidade quanto ao ICMS. (Francisco Otávio Miranda Moreira) 
  
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