Distrito Federal
PORTARIA
566 SEFP, DE 5-9-2002
(DO-DF DE 10-9-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL –
PRÓ-DF – Certidão Especial de Regularidade Fiscal
Modifica
regras para o requerimento da Certidão Especial de Regularidade Fiscal,
para concessão de incentivos do Programa de Promoção do
Desenvolvimento
Econômico Integrado e Sustentável (PRÓ-DF), de que trata
a Portaria 368 SF, de 8-9-99 (Informativo 38/99).
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 22.314, de 9 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II do artigo 2º da Portaria nº 368,
de 8 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – .............................................................................................................................................................................
II – estar o contribuinte, seu titular, sócio ou responsável,
adimplente com o recolhimento dos tributos devidos ao Distrito Federal e regular
com sua obrigações acessórias;”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário,
e em especial, o inciso IV do artigo 2º da Portaria nº 368, de 8 de
setembro de 1999. (Valdivino José de Oliveira)
ESCLARECIMENTO: O artigo 2º da Portaria 368 SF/99 dispõe sobre as regras para requerimento da Certidão.
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