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Distrito Federal

Portaria SEFP 566/2002

04/06/2005 20:09:38

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PORTARIA 566 SEFP, DE 5-9-2002
(DO-DF DE 10-9-2002)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL –
PRÓ-DF – Certidão Especial de Regularidade Fiscal

Modifica regras para o requerimento da Certidão Especial de Regularidade Fiscal,
para concessão de incentivos do Programa de Promoção do Desenvolvimento
Econômico Integrado e Sustentável (PRÓ-DF), de que trata
a Portaria 368 SF, de 8-9-99 (Informativo 38/99).

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 22.314, de 9 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II do artigo 2º da Portaria nº 368, de 8 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – .............................................................................................................................................................................
II – estar o contribuinte, seu titular, sócio ou responsável, adimplente com o recolhimento dos tributos devidos ao Distrito Federal e regular com sua obrigações acessórias;”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, e em especial, o inciso IV do artigo 2º da Portaria nº 368, de 8 de setembro de 1999. (Valdivino José de Oliveira)

ESCLARECIMENTO: O artigo 2º da Portaria 368 SF/99 dispõe sobre as regras para requerimento da Certidão.

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