Distrito Federal
        
        PORTARIA 
  566 SEFP, DE 5-9-2002
  (DO-DF DE 10-9-2002)
ICMS/OUTROS 
  ASSUNTOS
  PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
  ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL –
  PRÓ-DF – Certidão Especial de Regularidade Fiscal
Modifica 
  regras para o requerimento da Certidão Especial de Regularidade Fiscal, 
  
  para concessão de incentivos do Programa de Promoção do 
  Desenvolvimento 
  Econômico Integrado e Sustentável (PRÓ-DF), de que trata 
  
  a Portaria 368 SF, de 8-9-99 (Informativo 38/99).
O 
  SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas 
  atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto 
  nº 22.314, de 9 de agosto de 2001, RESOLVE:
  Art. 1º – O inciso II do artigo 2º da Portaria nº 368, 
  de 8 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
  “Art. 2º – .............................................................................................................................................................................
  II – estar o contribuinte, seu titular, sócio ou responsável, 
  adimplente com o recolhimento dos tributos devidos ao Distrito Federal e regular 
  com sua obrigações acessórias;”
  Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
  Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, 
  e em especial, o inciso IV do artigo 2º da Portaria nº 368, de 8 de 
  setembro de 1999. (Valdivino José de Oliveira)
ESCLARECIMENTO: O artigo 2º da Portaria 368 SF/99 dispõe sobre as regras para requerimento da Certidão.
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