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Adiada, novamente, a adoção de itens das NBC TG 39 e 1000 pelas sociedades cooperativas

Resolução CFC 1516/2016

05/12/2016 11:04:49

INFORMAÇÃO

NORMAS BRASILEIRAS – Adoção

Adiada, novamente, a adoção de itens das NBC TG 39 e 1000 pelas sociedades cooperativas

A Resolução 1.516 CFC prorroga, para 1-1-2018, a data da adoção obrigatória, pelas sociedades cooperativas, dos itens 16A, 16B, 16C e 16D da NBC TG 39 (antiga NBC T 19.33) – Instrumentos Financeiros: Apresentação, aprovada pela Resolução 1.197 CFC, de 21-10-2009, e 22.6 da NBC TG 1000 (antiga NBC T 19.41) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, aprovada pela Resolução 1.255 CFC, de 10-12-2009, no que se refere à classificação contábil das quotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras, facultada a adoção antecipada.

O referido ato revoga a Resolução 1.501 CFC, de 10-12-2015.

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