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JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Prorrogação da Vigência
A Medida
Provisória 1.614-18, de 29-4-98, publicada na página 10 do DO-U,
Seção 1, de 30-4-98, reedita as normas que prorrogam a vigência
de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, em substituição
à Medida Provisória 1.614-17, de 2-4-98 (Informativo 13/98).
O artigo 5º da Medida Provisória 1.614-17/98 acrescentava os §§
1º e 2º ao artigo 2º da Lei 9.126, de 10-11-95 (Informativo 46/95).
Na Medida Provisória 1.614-18/98, além daqueles, foi acrescentado
o § 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º – No caso de debêntures cujo prazo de carência
tenha expirado anteriormente a 13 de novembro de 1995, poderão, igualmente,
ser prorrogados os prazos de amortização e vencimento, observadas
as condições do parágrafo anterior”.
Além da mudança mencionada anteriormente, a Medida Provisória
1.614-18/98 não manteve a alteração do artigo 77 da Lei
9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), que, dessa forma, volta a vigorar com
a sua redação original.
referido ato revogou o artigo 14 e alterou os artigos 5º, 7º, 9º,
12 e 13 da Lei 8.167, de 16-1-91 (Informativo 03/91).
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