Distrito Federal
        
        LEI 
  3.028, DE 18-7-2002
  (DO-DF DE 29-7-2002)
ICMS
  AREIA
  Alíquota
  LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
  Alteração
Modifica 
  a legislação do ICMS do Distrito Federal, relativamente
  à alíquota nas operações internas com areia.
  Acréscimo do dispositivo especificado à Lei 1.254, de 8-11-96 
  (Informativo 46/96).
O 
  GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa 
  do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1º – Fica acrescentado o item 15 à alínea “d” 
  do inciso II do artigo 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com 
  a seguinte redação:
  “Art. 18 – ........................................................................................................................................................................
  II – .................................................................................................................................................................................
  “d” – ...............................................................................................................................................................................
  15 – areia.”
  Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 
  (Joaquim Domingos Roriz)
NOTA: A alínea “d” do inciso II do artigo 18 da Lei 1.254/96 estabelece a alíquota de 12% para as operações e prestações que relaciona.
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