Distrito Federal
LEI
3.028, DE 18-7-2002
(DO-DF DE 29-7-2002)
ICMS
AREIA
Alíquota
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a legislação do ICMS do Distrito Federal, relativamente
à alíquota nas operações internas com areia.
Acréscimo do dispositivo especificado à Lei 1.254, de 8-11-96
(Informativo 46/96).
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado o item 15 à alínea “d”
do inciso II do artigo 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com
a seguinte redação:
“Art. 18 – ........................................................................................................................................................................
II – .................................................................................................................................................................................
“d” – ...............................................................................................................................................................................
15 – areia.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
NOTA: A alínea “d” do inciso II do artigo 18 da Lei 1.254/96 estabelece a alíquota de 12% para as operações e prestações que relaciona.
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