Distrito Federal
DECRETO
23.134, DE 30-7-2002
(DO-DF DE 31-7-2002)
ICMS
BASE DE CÁLCULO – Redução
ISENÇÃO – Produtos Especificados
REGULAMENTO – Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-DF, relativamente à redução de base
de
cálculo e à isenção, com efeitos nos períodos
que especifica.
Alteração dos dispositivos especificados do Decreto 18.955, de
22-12-97 (DO-DF de 24-12-97).
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal
e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista
o disposto nos Convênios ICMS citados no texto devidamente homologados
pelo Decreto Legislativo nº 939, de 15 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que
regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), fica alterado
como segue:
I – o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Anexo
I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade