Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 52, DE 10-5-2002
(DO-U DE 14-5-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica
as margens de valor agregado para fins de retenção do ICMS, nas
operações com
combustíveis, aplicáveis aos Estados que menciona, com efeitos
nas datas que especifica.
Alteração dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo
17/99),
e 37, de 26-6-2000 (Informativo 26/2000).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 59ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia
10 de maio de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos
artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio
ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas
indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO
II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS
BASES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
Gás Natural Veicular |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
|
PR |
95,10% |
163,65% |
42,51% |
61,94% |
172,94% |
212,65% |
38,29% |
68,69% |
30% |
RN |
75,68% |
134,24% |
34,90% |
62,54% |
119,34% |
164,27% |
|
|
236,40% |
Cláusula segunda – Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/2000, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS
BASES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
Gás Natural Veicular |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
|
PR |
95,10% |
163,65% |
42,51% |
61,94% |
172,94% |
212,65% |
38,29% |
68,69% |
30% |
RN |
75,68% |
134,24% |
34,90% |
62,54% |
119,34% |
164,27% |
|
|
236,40% |
Cláusula terceira – Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Paraná, ficam alterados como segue:
ANEXO
III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
PR |
95,10% |
163,65% |
42,51% |
61,94% |
172,94% |
212,65% |
42,86% |
90,48% |
Cláusula quarta
– Ficam convalidados os procedimentos adotados até a data da vigência
deste Convênio, pelo Estado do Paraná, no tocante às margens
a que se refere este Convênio.
Cláusula quinta – Este Convênio entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir de 15 de maio de 2002.
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