Distrito Federal
PORTARIA
349 SGA, DE 22-5-2002
(DO-DF DE 23-5-2002)
-c/Republic. no D. Oficial de 28-5-2002-
OUTROS
ASSUNTOS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas do Distrito Federal nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo.
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 105, incisos
III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto
na Portaria nº 347-SGA, de 23 de maio de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer, temporariamente, que o início do expediente
das unidades administrativas dos órgãos da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, nos dias de jogos
da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo, ocorrerá
a partir das 12h.
Parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo as
unidades de prestação de serviços diretos à população.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Maria Cecília S. S. Landim)
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