Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 95, DE 9-8-2002
(DO-U DE 13-8-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica
as margens de valor agregado, aplicadas no cálculo do ICMS da substituição
tributária nas operações com combustíveis, com efeitos
nas datas que especifica.
Alteração dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo
17/99),
e 91, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 61ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia
9 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos
artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os percentuais constantes dos Anexos I, II
e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis
às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
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