Distrito Federal
DECRETO
23.167, DE 13-8-2002
(DO-DF DE 14-8-2002)
ISS
ISENÇÃO
Fundação
Altera
o Decreto 21.652, de 26-10-2000 (Informativo 44/2000),
que dispõe sobre a concessão de isenção de ISS para
as fundações
que tenham por finalidade o desenvolvimento científico e tecnológico.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 328, de 10 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 21.652, de 26 de outubro de 2000, fica
alterado como segue:
I – o caput do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação,
renumerando-se o atual § 1º para parágrafo único:
“Art. 2º – A isenção de que trata o artigo anterior
será concedida por ato declaratório, na forma da legislação
do processo administrativo fiscal.
...........................................................................................................................................................................................”
II – o artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A beneficiária deverá criar a conta
contábil ‘ISS Isento – LC 328’, onde serão lançados
os valores do imposto legalmente dispensado, relativo aos serviços prestados.
Parágrafo único – Até 28 de fevereiro de cada ano,
a beneficiária deverá apresentar à Subsecretaria da Receita
relatório de faturamento do exercício anterior, por grupo de alíquotas,
devidamente visado pelo responsável pela escrituração contábil
e pelo presidente da fundação.”
Art. 2º – O disposto no parágrafo único do artigo 3º
do Decreto nº 21.652, de 26 de outubro de 2000, com a redação
dada por este Decreto, deverá ser observado para efeito de análise
e deferimento do benefício, relativamente aos serviços prestados
entre 11 de outubro de 2000 e o mês que anteceder o deferimento do pedido.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se aos processos em andamento.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário,
em especial, o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 21.652, de
26 de outubro de 2000. (Joaquim Domingos Roriz)
ESCLARECIMENTO: O § 2º do artigo 2º do Decreto 21.652/2000 dispunha sobre a instrução do requerimento para utilização do benefício.
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