Distrito Federal
PORTARIA
475 SEFP, DE 25-7-2002
(DO-DF DE 30-7-2002)
ICMS
COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial
Modifica
os percentuais de crédito a serem utilizados pelos contribuintes
enquadrados no tratamento tributário previsto no Decreto 20.322,
de 17-6-99 (Informativo 25/99), com efeitos a partir de 1-8-2002.
Alteração do item 13 do artigo 1º da Portaria 384 SEFP,
de 3-8-2001 (Informativo 32/2001).
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o artigo 8º do Decreto nº 20.322, de
17 de junho de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – O item 13 do artigo 1º da Portaria nº 384, de
3 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
PERCENTUAIS |
|||
Saídas Internas |
Saídas Interestaduais (Alíquotas) |
||||
12% |
17% |
25% |
12% |
||
13 |
Papel (Códigos NBM-SH 4802, 4804, 4807, 4809, 4810, 4811, 4817 e 4823) |
10,5% |
15,5% |
|
10,5% |
Art.
2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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