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Distrito Federal

Portaria SEFP 520/2002

04/06/2005 20:09:38

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PORTARIA 520 SEFP, DE 13-8-2002
(DO-DF DE 16-8-2002)

ICMS/ISS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Prazo de Validade

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade para emissão dos documentos fiscais que especifica.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no § 4º do artigo 46 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994 e no artigo 72 do Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2002, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados no período de 1º de agosto de 2001 a 31 de dezembro de 2001.
Parágrafo único – Somente se incluem na prorrogação de que trata o caput os modelos previstos no artigo 79 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no artigo 46 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994, e no artigo 36 do Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000.
Art. 2º – Para os efeitos do artigo 1º, o contribuinte deverá apor carimbo em todas as vias de cada Nota Fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
“AIDF nº
NF prorrogada até 31-12-2002
Portaria nº 520/2002”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)


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