Distrito Federal
DECRETO
23.175, DE 20-8-2002
(DO-DF DE 21-8-2002)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Prorroga,
para até o dia 23-8-2002, o prazo para recolhimento do ICMS relativo
ao
mês de julho/2002 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia
23 de agosto de 2002, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês
de julho de 2002, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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