x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Decreto 23175/2002

04/06/2005 20:09:38

Untitled Document

DECRETO 23.175, DE 20-8-2002
(DO-DF DE 21-8-2002)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento

Prorroga, para até o dia 23-8-2002, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao
mês de julho/2002 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 23 de agosto de 2002, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2002, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.