Distrito Federal
ORDEM
DE SERVIÇO 134 SEF, DE 9-8-2002
(DO-DF DE 14-8-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
FISCALIZAÇÃO
Atendimento ao Contribuinte
Altera
a Ordem de Serviço 128 SEF, de 16-10-2000 (Informativo 45/2000),
que dispõe sobre as atribuições das Agências de Atendimento
da Receita.
A
SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições e com base em decisão
do Comitê Diretivo de Gestão Tributária (CODIR) da Subsecretaria
da Receita, RESOLVE:
Art. 1º – As letras ‘c’ e ‘f’ do item 1.1
da Ordem de Serviço nº 128, de 16 de outubro de 2000, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“1 – .................................................................................................................................................................................
1.1 – .................................................................................................................................................................................
c) isenção do ICMS devido em razão de venda de veículo
automotor para deficiente físico ou taxista;
........................................................................................................................................................................................
f) isenção ou redução de base de cálculo
do IPVA incidente sobre veículo de propriedade de deficiente físico
ou taxista;”
Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário,
em especial a letra “e” do item 1.1 da Ordem de Serviço nº
128, de 16 de outubro de 2000. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)
ESCLARECIMENTO: O subitem 1.1 da Ordem de Serviço 128 SEF/2000 relaciona os benefícios que deverão ser concedidos pelas Agências de Atendimento da Receita de circunscrição do interessado.
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