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Distrito Federal

Ordem de Serviço SEF 134/2002

04/06/2005 20:09:38

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ORDEM DE SERVIÇO 134 SEF, DE 9-8-2002
(DO-DF DE 14-8-2002)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
FISCALIZAÇÃO
Atendimento ao Contribuinte

Altera a Ordem de Serviço 128 SEF, de 16-10-2000 (Informativo 45/2000),
que dispõe sobre as atribuições das Agências de Atendimento da Receita.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com base em decisão do Comitê Diretivo de Gestão Tributária (CODIR) da Subsecretaria da Receita, RESOLVE:
Art. 1º – As letras ‘c’ e ‘f’ do item 1.1 da Ordem de Serviço nº 128, de 16 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“1 – .................................................................................................................................................................................
1.1 – .................................................................................................................................................................................
c) isenção do ICMS devido em razão de venda de veículo automotor para deficiente físico ou taxista;
........................................................................................................................................................................................
f) isenção ou redução de base de cálculo do IPVA incidente sobre veículo de propriedade de deficiente físico ou taxista;”
Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a letra “e” do item 1.1 da Ordem de Serviço nº 128, de 16 de outubro de 2000. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

ESCLARECIMENTO: O subitem 1.1 da Ordem de Serviço 128 SEF/2000 relaciona os benefícios que deverão ser concedidos pelas Agências de Atendimento da Receita de circunscrição do interessado.


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