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Distrito Federal

Decreto 23009/2002

04/06/2005 20:09:38

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INFORMAÇÃO

ICMS
COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial

O Decreto 23.009, de 5-6-2002 (Informativo 24/2002), que modificou as normas que regulamentam a concessão de regime especial de apuração do ICMS aos contribuintes inscritos nas atividades de comércio atacadista ou distribuidor, de que trata o Decreto 20.322, de 17-6-99 (Informativo 25/99), foi republicado na página 2 do DO-DF de 24-6-2002, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, a alínea “e” do inciso II do artigo 5º do Decreto 20.322/99, acrescentado pelo Decreto 23.009/2002, deve ser considerado como se segue e não como constou:
“Art. 5º – ............................................................................................................................................................................
II – ....................................................................................................................................................................................
e) com mercadorias sujeitas ao regime especial de apuração de que trata este Decreto, realizadas dentro do território do Distrito Federal, entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular ou para estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, assim definida nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996;”
.........................................................................................................................................................................................

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