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Distrito Federal

Lei Complementar 605/2002

04/06/2005 20:09:38

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LEI COMPLEMENTAR 605, DE 11-6-2002
(DO-DF DE 12-6-2002)

ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
DÉBITO FISCAL
Compensação

Reabre, por 180 dias, o prazo para compensação de débitos fiscais com precatórios,
nos termos da Lei Complementar 52, de 23-12-97 (Informativo 53/97).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O prazo para a declaração espontânea constante do inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, e o previsto no artigo 3º ficam reabertos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei Complementar.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)


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